Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Segunda, 14 de Outubro de 2024

TCU diz que regra de cobrança de bagagens tende a ser favorável ao consumidor

12/12/2018

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que a regra que permite que empresas aéreas cobrem para despachar bagagens não é prejudicial ao consumidor. A consulta havia sido feita no ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados no ano passado. Para a Corte, a regra “tende a ser favorável para o consumidor”.

A nova regra está em vigor desde março do ano passado e faz parte da resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida foi marcada por disputas judiciais e a cobrança pelo despacho só começou a ser efetivamente realizada a partir de junho. No entendimento do relatório do TCU, relatado pelo ministro Bruno Dantas, a resolução “foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial”.

 

O relatório alerta, no entanto, que a medida precisa ser mais estudada. “Os efeitos das novas medidas, inclusive eventual impacto sobre o preço das passagens aéreas, ainda precisam, contudo, de mais tempo de implementação para que possam ser melhor aferidos”, afirma.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que a decisão do TCU confirma a tendência de que o setor passe a oferecer novos produtos, de acordo com o perfil de cada passageiro. “E agora novas companhias estão chegando ao Brasil a partir de um modelo de negócios mais flexível”, afirmou o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, em nota.

Em junho deste ano — quando a nova regra completou um ano de vigência — a Anac afirmou que só avaliaria o impacto da resolução em 2022. Na ocasião, o gerente de acompanhamento de mercado da associação, Cristian Reis, afirmou que seria “irresponsável” fazer qualquer análise naquele momento.