Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Domingo, 13 de Outubro de 2024

Fornecer dados pessoais em troca de descontos pode ser armadilha para clientes

24/04/2018

Que todo consumidor é louco por um desconto, todos sabemos, mas o custo para ele pode ser alto se, em contrapartida, for necessário fornecer os dados pessoais sem garantias. Pelo menos este é o alerta que  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) de Minas faz aos interessados em aderir à fidelização em farmácias, supermercados e, até mesmo, companhias aéreas.

Ao fornecer os dados pessoais, o consumidor tem que ser informado, de forma clara, como dados como o CPF, identidade e até número de celular  serão usados pela empresa. O coordenador do Procon-MG da Assembleia Legislativa, o advogado Marcelo Barbosa, explica que é legal o pedido de dados pessoais para a fidelização de um cliente ou mesmo para o oferecimento de um desconto. No entanto, ele defende que o correto que é fosse feito um contrato formal entre as partes para evitar o uso indevido dos dados, que podem ser repassados a terceiros.

No Distrito Federal, o Ministério Público Estadual instaurou um procedimento, em janeiro, para investigar se as redes de farmácias, que têm um programa de descontos caso o cliente forneça seu CPF. De acordo com o Ministério Público a denúncia é que as redes de farmácias estariam repassando ou vendendo dados sigilosos dos consumidores. A suspeita é que a lista de compra dos clientes estejam sendo divulgadas para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.

Para abrir a caixa preta

Para o promotor Frederico Meinberg, coordenador da Comissão de Dados Pessoais, a intenção é “abrir uma caixa preta” e descobrir o uso que farmácias fazem dos dados sensíveis dos clientes. Em Minas, o Ministério Público Estadual informou, por meio de sua assessoria, que não tem apuração sobre o uso destes dados. Ao Procon-MG, na Assembleia Legislativa, também não chegaram queixas dos consumidores.

De acordo com Marcelo Barbosa, é muito difícil que o consumidor consiga detectar se seus dados foram usados indevidamente, já que a prática de fidelização e concessão de descontos mediante o fornecimento de dados pessoais é uma prática comum em diversos tipos de empresa. “Dados pessoais, como o CPF, somente pode ser usados pela empresa que solicitou, sendo o compartilhamento uma prática abusiva e ilegal”, diz Barbosa.

Está também é a advertência que faz o advogado Rômulo Brasil, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Minas Gerais (OAB-MG). “Pedir para o cliente dados pessoais não é ilegal, mas não explicar o motivo da solicitação e o funcionamento do programa ao qual o consumidor está aderindo é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Brasil.

Brasil concorda que os dados podem ser usados por terceiros de foram desleal, inclusive para se fazer o cruzamento de dados para fornecer a terceiros o perfil de consumidores. Portanto, afirma o advogado, é fundamental que o Ministério Público, como fiscal da lei, possam fazer apurações para garantir os direitos dos consumidor, impotente diante de grandes redes de farmácias, supermercados ou companhias aéreas.