Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 21 de Setembro de 2024

Passageiros têm direito a ressarcimento pelas companhias aéreas

05/11/2012

 

A passagem da tempestade Sandy, na semana passada pelo Hemisfério Norte, causou o cancelamento de aproximadamente 19.500 voos nos principais aeroportos da região de Nova York, segundo o site Flightstats.com. As quatro companhias que fazem o trajeto entre Brasil e Estados Unidos – TAM, United, American Air Lines e Delta Air Lines – comprometeram-se a remarcar as passagens sem ônus para os passageiros.
 
Nestas situações, é importante que os passageiros saibam quais os seus direitos. A Resolução 141 (15/3/2010) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que disciplina as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros, traz os direitos dos usuários do transporte aéreo.
 
João Ricardo Vieira, secretário de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) diz que as regras atuais garantem ao passageiro o ressarcimento em, no máximo, 30 dias, do dinheiro pago pela passagem em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento e overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) caso o passageiro desista da viagem. “É um direito que ele tem pois foi causado pela empresa aérea”, afirma.
 
No caso das passagens já pagas, Vieira lembra que a companhia aérea tem que fazer o reembolso imediato. Quando é parcelada no cartão, a companhia terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão (ou estornar o valor total ou fazê-lo mês a mês).
 
Quando o tempo de atraso for inferior a quatro horas, a companhia é obrigada a dar assistência material (alimentação, telefone e internet). A companhia só poderá voltar a vender bilhetes para o mesmo destino após todos os passageiros que tiveram problemas de atraso terem sido remanejados em outros voos.