Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 12 de Outubro de 2024

Carf começa a analisar uso da marca TAM pela TAM

06/12/2017

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais iniciou, na última terça-feira (05/12), julgamento de processo que trata da possibilidade de dedução, pela TAM Linhas Aéreas, dos royalties pagos pelo uso da marca TAM. Os pagamentos eram feitos à TAM Milor.

O caso foi suspenso por pedido de vista, e o resultado, até agora, é parcialmente favorável à TAM. O relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, votou pelo cancelamento de parte da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL feita à companhia.

A estrutura foi assumida em 2005, após a TAM abrir seu capital. De acordo com as partes do processo, tanto a TAM Linhas aéreas quanto a TAM Milor tinham o mesmo controle societário, porém apenas a segunda detinha a marca.

Por conta da peculiaridade a TAM Linhas Aéreas pagava royalties à TAM Milor, abatendo os valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para a fiscalização, porém, essa seria uma forma de burlar o artigo 353 do Regulamento do Imposto de Renda, que veda a dedutibilidade de royalties pagos a sócios.

Isso porque, segundo a Receita Federal, ao criar uma empresa “irmã”, que teria o mesmo controle acionário, a TAM supostamente conseguiria deduzir os royalties. A companhia, por outro lado, defendeu que a estrutura teria motivação pelo fato de a TAM Milor licenciar a marca a outras companhias além da TAM Linhas Aéreas, como a Multiplus.

A situação perdurou até 2010, quando a TAM Linhas Aéreas adquiriu a marca

No Carf o caso ainda não foi finalizado. O relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, não conheceu do recurso em relação à discussão de IRPJ. Em voto curto ele derrubou a cobrança de CSLL.

Em relação à admissibilidade votou da mesma forma o conselheiro André Mendes de Moura. A conselheira Cristiane Silva Costa abriu divergência para conhecer dos dois temas, e o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista.