Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 11 de Outubro de 2024

Atrasos em voos na Europa rende até 600 euros de indenização

18/08/2017

 Desembarques no Aeroporto Zumbi dos Palmares aumentou

A legislação da União Europeia obriga as Companhias Aéreas a indenizarem os passageiros de voos que atrasem mais de três horas. A regra é válida para voos que partam e cheguem em aeroportos da UE, que cheguem a aeroportos da UE vindos de outro lugar do mundo operados por uma companhia aérea da UE, ou que partam da UE para qualquer lugar do mundo, de acordo com a revista Viagem e Turismo.

Atrasos de menos de três horas em relação à chegada prevista no destino (não em relação à partida) não são considerados efetivos e, por isso, não são passíveis de reembolso. O valor será pago caso a empresa não comprove que o atraso ocorreu por motivos extraordinários, como condições metereológicas, greves, emergências médicas, etc.

A indenização é calculada pela quantidade de quilômetros de distância entre partida e destino. Trechos de até 1.500 quilômetros valem € 250; entre 1.500 e 3.500 quilômetros, € 400; e, acima de 3.500 quilômetros, € 600, segundo o site. Caso a empresa proponha um voo alternativo, que chegue ao destino com atraso entre duas e quatro horas, a indenização pode diminuir em 50%. Para receber o reembolso, basta solicitá-lo diretamente na companhia aérea, preenchendo um formulário específico. Caso a empresa não realize o reembolso, é preciso procurar autoridades nacionais para resolver a questão e ir a litígio.