Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quinta, 10 de Outubro de 2024

Conheça seus direitos na hora de viajar de avião

27/06/2017

Eventuais incômodos antes mesmo de o avião decolar são capazes de arruinar qualquer viagem. Extravio de bagagens, cancelamentos, atrasos ou overbooking (prática de venda acima da quantidade de assentos disponíveis na aeronave) são passíveis a indenizações pagas pelas companhias aéreas aos passageiros. O descumprimento das regras por parte da empresa configura dano moral.

Esse foi o caso de uma médica santista em recente viagem ao exterior. Ela, que prefere não se identificar, pretendia passar um final de semana em Buenos Aires, capital da Argentina. Passagens de ida e volta compradas e hotel reservado seis meses antes da data do embarque pareciam ser sinal de uma agradável estadia no país vizinho.

Precavida, assim que chegou na capital portenha , foi providenciar o check in do retorno. A ideia era aproveitar ao máximo o domingo, último dia da viagem e data do retorno. 

No balcão da companhia aérea, entretanto, ela foi informada que todos os voos tinham sido cancelados. “A empresa avisou que remarcaria nova data durante a semana, mais provavelmente na segunda-feira seguinte”, explica o advogado da médica, Roberto Airton Mackevicius Filho. 

Nem mesmo as explicações de que ela tinha a agenda cheia surtiu efeito. “A única opção dada, então, foi antecipar o voo para sábado”, continua.

Para cumprir suas obrigações profissionais, ela antecipou sua volta e assumiu o prejuízo da diária do hotel e passeios já pagos. “Entramos com ações de dano moral e material cobrando esse problema”, sustenta o defensor. 

A 2ª Vara Civil de Santos puniu a companhia área a devolver os valores do que ela não pode usufruir na viagem e multas de R$ 18 mil. Sob a alegação de sobrecarga na malha viária, a empresa recorreu da decisão. Procurada, a Gol Linhas Aéreas Inteligentes, não respondeu à Reportagem até a publicação desta matéria.

Casos como esses são cada vez mais comuns. Levantamento feito por A Tribuna identificou cerca de 220 processos semelhantes em análise no Fórum de Santos envolvendo as três principais companhias brasileiras do setor. 

“As empresas fazem isso com frequência até por conta dos baixos valores da indenização definidos pela Justiça. É essencial que as pessoas busquem seus direitos”, sustenta Mackevicius Filho.

Como resolver

O advogado especialista em Direito Civil Renan Estrada orienta o passageiro que se sentir lesado a buscar reparação. “Qualquer desconforto, seja atraso ou remarcação de voo, já sustenta ação por danos morais. Para ação de dano material, é preciso que o prejuízo seja efetivamente comprovado em juízo, como o extravio de um mala, por exemplo”.

Em casos como esses, o passageiro deve reunir documentações, como bilhete de embarque e pedido por escrito da companhia área, a fim de ter provas do problema. “Embora as empresas costumem se negar a prestar informações, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro sobre a obrigação das empresas em informarem aos seus clientes sobre seus direitos”, sustenta.

Outro caminho é fazer uma reclamação formal ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia aérea. Estrada argumenta ainda que a maioria dos aeroportos nacionais tem juizados especiais, que ajudam em eventuais pendências. Também acionar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão federal responsável por fiscalizar a prestação de serviços no setor.