Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quarta, 09 de Outubro de 2024

Mudanças da Anac para o setor aéreo entram em vigor sem a taxa pelas bagagens

16/03/2017

Novas normas determinadas pela Anac, com exceção da suspensa pela liminar obtida pelo MPF de São Paulo, alteram a rotina dos viajantes que utilizam os aeroportos brasileiros

Apesar da decisão da Justiça Federal de São Paulo, que concedeu liminar na segunda-feria contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta quarta-feira. Isso porque a decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016 da Anac, que permite as novas taxas apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da agência, que tem 45 artigos no total. Na ação, o MPF argumentou que "a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas". Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave". O Ministério Público argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que "o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los". Com as novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de bilhetes comprados mais de sete dias antes da data do voo. Outra mudança é que as empresas não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o voo de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, desde que avise à companhia aérea. Se houver extravio de bagagens, o prazo de restituição cai de 30 dias para sete dias, no caso de voos domésticos. Para os voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. A empresa deverá ressarcir os passageiros que estiverem fora de seu domicílio pelas despesas em função do extravio de bagagens, como compra de roupas e outros itens necessários. As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. A indenização para os casos em que a empresa deixar de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, será de cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para as viagens internacionais. Nos anúncios de venda, as empresas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor, já incluídas as taxas aeroportuárias e as tarifas de embarque. Além disso, no caso da venda pela internet, produtos e serviços adicionais não podem estar pré-selecionados, para que o consumidor não acabe comprando algo sem querer. As novas regras estabelecidas pela Anac valem apenas para as passagens aéreas compradas a partir da entrada em vigor das mudanças. Para quem comprou a passagem antes, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data. A Anac orienta os passageiros a buscarem informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas. "Publicações divulgadas no WhatsApp que levam a logomarca da Anac ou de qualquer empresa, instituição ou agência de viagem nem sempre são oficiais e podem conter informações erradas", alerta a Anac. 

Antes do voo As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos Durante o voo O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos Depois do voo As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio Anac recorre, mas Justiça confirma a decisão A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Advocacia Geral da República (AGU) recorreram da liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens. "A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que a Agência acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira", diz em nota. No pedido apresentado ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a AGU afirma que a medida tem o objetivo de "incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas". Para a AGU, a liminar gera "insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória". A Justiça manteve na terça-feira a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em aeroportos brasileiros. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).  Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, "trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis". A agência também informou em 10 de março a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores. A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) lamentou a decisão da Justiça. "Esta medida, anacrônica, cria insegurança jurídica e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço", informou. Para a Abear, as novas regras iriam complementar o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% nos valores das passagens. Para OAB, Anac deixa de defender a sociedade e atua para as empresas O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse na segunda-feira, que a cobrança de bagagens por companhias aéreas é ilegal e que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atua em favor das empresas. Em nota, o presidente da maior entidade da advocacia declarou que "a OAB aguarda que a Justiça se manifeste também sobre a ação (...), que solicita o cancelamento definitivo dessa taxa ilegal". Para Lamachia, a Anac "deveria defender os interesses da sociedade e fiscalizar o setor aéreo". "Mas, o que vemos, é a agência atuando em favor das empresas e contra os consumidor."