Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Terça, 08 de Outubro de 2024

Receita esclarece que leasing de aeronaves na Irlanda continua isento

17/10/2016

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira instrução normativa garantindo que os contratos de leasing de companhias aéreas feitos na Irlanda sigam com alíquota zero, após pressão das empresas nesse sentido.

Em setembro, a Receita incluiu a Irlanda numa lista de quatro países que oferecem vantagens tributárias consideradas indevidas, junto com Áustria, Curaçao e São Martinho. Com isso, as operações de leasing, outrora isentas de impostos, ficariam sujeitas a uma alíquota de 25 por cento.

Estima-se que mais da metade dos contratos de leasing de aeronaves do Brasil tenha sido feita na Irlanda.

Reagindo à medida, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) pediu que os contratos feitos na Irlanda continuassem com alíquota zero, argumentando que a medida implicaria um custo adicional total de 1 bilhão de reais para as quatro aéreas brasileiras --Gol, Latam , Avianca e Azul--, o que acabaria afetando os consumidores.

Na instrução desta quinta, a Receita esclareceu que a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras segue sendo zero para empresas de transporte aéreo público regular, mesmo que a remessa seja para países de tributação favorecida.

Segundo a Receita, a alíquota de 25 por cento só vale quando os pagamentos forem feitos pelas demais empresas e somente quando se destinarem para esses países com regimes favoráveis de tributação.

"No caso de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455, de 2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25 por cento", explicou.

Em nota à Reuters, a Receita disse que a sua interpretação sempre foi neste sentido, do benefício da alíquota zero para o arrendamento de aeronaves de uso comercial, mesmo para remessas a paraíso fiscal. "A instrução normativa apenas especificou melhor esta circunstância", afirmou.

A Abear disse que a norma atende as demandas das companhias aéreas por contemplar com a alíquota zero de imposto todas as formas de arrendamento ou aluguel de aeronaves. "Com essa medida, a Receita Federal elimina os efeitos colaterais da antiga determinação", segundo nota à imprensa.

Na mesma instrução, a Receita também apontou que é de responsabilidade da empresa incorporadora no Brasil fazer a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital verificado em operações de incorporação de ações que envolvam valores mobiliários de titularidade de investidores estrangeiros.

Em outra instrução publicada nesta quinta-feira voltada para entidades da administração pública federal indireta, a Receita reforçou que "a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas".

Também enfatizou que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante, seguindo modelo proposto na instrução.