Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Domingo, 06 de Outubro de 2024

Governo reduz imposto sobre pacotes de viagens

02/03/2016

A presidenta Dilma Rousseff assinou, na noite dessa segunda-feira (1º), uma medida provisória (MP 713) que reduz o imposto cobrado sobre os pacotes de viagens internacionais comercializados por operadoras de turismo brasileiras.

A medida publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (2) reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.

Com isso, a partir de hoje, os interessados poderão comprar pacotes nas agencias de turismo nacional, pagando taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. 

"Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas deste setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB. Esta mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil", avaliou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.

Setor aéreo

Já a medida provisória 714, também publicada nesta quarta, autoriza o aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas que operam dentro do País. A partir de agora, acionistas externos poderão ter participação acionária com direito a voto nas companhias aéreas brasileiras de até 49%. Antes, esse limite era de 20%.

A medida, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei nº 7.565, de 1986), vai permitir a ampliação de investimentos externos no mercado de aviação comercial do País, com a ressalva de que o controle acionário deve continuar nas mãos de cidadãos brasileiros. O texto já era discutido há pelo menos um ano, no âmbito do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Aviação Civil.

Ambas as MPs entram em vigor, com força de lei, a partir da publicação e tem prazo de até 120 dias para serem apreciadas pelo Congresso Nacional.