Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 05 de Outubro de 2024

SUA MALA FOI EXTRAVIADA? SAIBA O QUE FAZER PARA RECUPERÁ-LA

18/01/2016

Você enfrenta horas de viagem, o cansaço, ansiedade para chegar, e tudo o que você quer é tirar sua bagagem da esteira e sair do aeroporto. Porém, percebe que sua mala foi extraviada. A situação mais temida por viajantes é também uma das mais corriqueiras, e pode acontecer com qualquer um. Mas muita gente ainda não sabe o que fazer nessas horas.

Algumas dicas podem evitar que esse transtorno aconteça. Utilizar uma mala de cor chamativa pode evitar os roubos e facilitar a identificação. Voos com tempo de conexão muito apertados também dão margem a extravios, pois muitas vezes, os aeroportos são grandes e não dá tempo de realizar o transporte. Prefira viagens com, no mínimo, três horas de intervalo entre os voos.

Mas se nenhuma das dicas funcionarem e sua mala for extraviada, o que fazer? Saiba que o sumiço é responsabilidade exclusiva das companhias aéreas, que costumam ressarcir o cliente pela falha. Para receber a compensação, é preciso fazer o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), ou PIR (Property Irregularity Report), apresentando o comprovante de despacho ainda na sala de desembarque.

Para a companhia aérea, malas só ganham o status de extraviada após 30 dias do sumiço (21 dias para voos internacionais). Eles podem até pagar indenização antes disso, mas não espere o valor integral do que havia na sua bagagem. Serão apenas gastos básicos.

Confira, a seguir, mais dicas do que fazer em caso de extravio!

- Guarde todos os comprovantes de voo. O cartão de embarque, o recibo e, principalmente, a etiqueta que você recebeu no despacho. São eles que você vai apresentar em caso de extravio.

- Faça um seguro viagem. Além de ajudar em qualquer problema de saúde ou acidente no exterior, alguns serviços de seguro viagem também oferecem indenização em caso de extravio de bagagem.

- Vá ao achados e perdidos. Geralmente, o balcão de achados e perdidos fica na própria área de desembarque. Mesmo que sua bagagem não esteja lá, é importante ir ao local para coletar informações.

- Não saia da área de desembarque. Companhias aéreas não costumam aceitar reclamações depois que você sair desse setor.

- Faça o relatório de extravio. Como já dissemos acima, o RIB (ou PIR em caso de voos internacionais) é documento indispensável para você conseguir recuperar sua mala. Você deve solicitá-lo, inclusive, se sua mala for quebrada ou violada. Ele será necessário em caso de indenização ou processo judicial. Também registre uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), localizado dentro do aeroporto.

- Indenização parcial. Você pode pedir o ressarcimento já no aeroporto, mas a companhia aérea só é obrigada, neste momento, a pagar as despesas básicas (alimentação, hospedagem, etc). Guarde todas as notas fiscais do que você comprar, para no futuro apresentar à empresa e pedir reembolso.

- Indenização integral. Se depois de 30 dias sua mala não for encontrada, a companhia aérea a considera perdida, e você tem direito a indenização integral dos pertences que lá estavam. Normalmente, o valor pago é calculado por quilo de bagagem, e pode variar de R$ 43, até R$ 2,2 mil por quilo.

 Processo judicial. Se não concordar com o valor pago pela companhia, você pode entrar com um processo judicial e requerer um montante maior. Nos casos mais simples, uma negociação no Procon pode ser mais viável.

- Extravio no exterior. Normalmente, as companhias aderem à legislação vigente no país de origem da própria companhia. Muitos países aderem à Convenção de Varsóvia, que estipula uma indenização de U$$ 20 por quilo de bagagem extraviada. Neste caso, o custo de um advogado internacional pode lhe custar caríssimo, e o ideal é contratar um seguro viagem para prevenir. Também não esqueça de fazer o PIR (Property Irregularity Report).