Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Domingo, 29 de Setembro de 2024

Declarar bens protege o cliente

16/09/2014

Os roubos e extravios de bagagem são o pesadelo de quem viaja de avião. Pouca gente sabe, porém, que para prevenir é possível declarar os bens contidos na mala durante o check-in mediante o pagamento de uma taxa, que é definida pela companhia aérea. Nesse caso, a empresa deve ressarcir o cliente segundo o que foi declarado.

O problema é que, além de cara – a taxa da Gol é de 35% do valor declarado –, a ausência dessa declaração é usada como argumento pelas empresas para não cobrir o prejuízo do clientes que foi roubado ou teve a bagagem extraviada. “Eles usam esse argumento, mas não procede.

Para funcionar, a empresa deveria divulgar ostensivamente essa condição de só ressarcir com a declaração, e isso não acontece”, declara a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do consumidor e turismo. Para ela, o incidente está ficando cada vez mais comum. “Antes, roubo de bagagem era uma coisa restrita aos voos internacionais. Hoje eles acontecem em voos para Salvador ou São Paulo”, afirma.

Preço. Outro problema é o valor da taxa ser definido pela própria empresa. A cobrança é regulada pela portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que diz, sobre a declaração: “Basta solicitar o formulário à empresa aérea que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Os valores das taxas variam de acordo com a empresa.”

Para a Luciana Atheniense falta regulação por parte da Anac. “Considero 35% do valor uma taxa abusiva. De onde veio esse índice? A empresa pode cobrar como quiser? A Anac deveria rever essa situação”, opina.

As associações de consumidores sugerem que bens de valor, como joias, dinheiro, papéis negociáveis e equipamentos eletrônicos sejam transportados na bagagem de mão. “Sempre recomendamos que o consumidor evite despachar objetos de valor, principalmente bens inestimáveis. A declaração de bens pode funcionar para produtos que podem ser substituídos”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Proteste.

O engenheiro Ricardo Bittencourt, 38, não seguiu essa recomendação e acabou roubado. Ele fazia um voo doméstico em 2009 de Londrina para Belo Horizonte, mas foi encaixado em um voo internacional e obrigado a despachar a mochila que continha líquidos e sua máquina fotográfica, que não chegou ao destino. “Tinha acabado de voltar da minha lua de mel, e todas as minhas fotos estavam na máquina”, explicou.

Quando percebeu que a mochila estava mais leve ao chegar ao destino, Bittencourt obrigou a empresa a pesar novamente a mochila e fotografou o peso. Ele usou a diferença de peso para entrar na Justiça. “Depois de um ano e meio rolando o processo, a TAM teve que me pagar o custo da câmera mais os danos morais de perder as fotos da lua de mel”, disse.

 

Extravio no país é menor que a média mundial

A média de extravio de malas no Brasil foi de 3% para cada mil passageiros no ano de 2013, segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), e a média mundial foi de 7%. Os dados da Associação, entretanto, não constam os números da Gol – maior companhia aérea do país.

Em 2012, o índice brasileiro, que contou com a empresa aérea, foi de 2,8% e a mundial foi de 8,8%, segundo a Abear.

“Considerada a defasagem e a saturação da infraestrutura aeroportuária nacional, os desafios para as companhias brasileiras para manter a qualidade dos serviços são consideráveis” declarou a Abear por nota oficial.

No ano passado, o Brasil ficou atrás apenas das empresas asiáticas, que tiveram um índice de 2% de extravio.

Na América do Norte, o índice foi bem próximo do brasileiro no ano passado – de 3,2% por mil passageiros embarcados.

A grande vilã dos extravios é a Europa que em 2013 teve 9% de bagagens extraviadas. Em 2012, esse índice foi ainda maior: 9,4%.