Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 28 de Setembro de 2024

Justiça proíbe aéreas de obrigar passageiros a usar autoatendimento

22/05/2014

As duas maiores companhias aéreas do país não vão poder obrigar os passageiros a usar o autoatendimento nos aeroportos. A decisão é da Justiça Federal em Minas, mas vale para todo o Brasil.

A emissão das passagens tem gerado muito vai e vem no aeroporto de Confins, na região metropolitana de  Belo Horizonte.

“Parece que mudou o sistema, vou ter que fazer o check-in online pra depois fazer no guichê”, conta um passageiro.

“É uma confusão, né? Podia ser muito mais prático fazer tudo de vez lá. Tem que vir aqui aí não despacha por aqui, tem que despachar lá. Dois trabalhos, é bem complicado. Pode até perder o voo, né? Como é que vai fazer?”, questiona o administrador Bruno Oliveira.

Fábio conta que estava na fila do guichê quando foi encaminhado para o autoatendimento.
“Mandou fazer aqui. Não deram justificativa. Como eu não quero perder tempo, vim aqui logo”, conta o administrador Fabio Viana.

Por causa dessas reclamações o Ministério Público Federal, em Uberlândia, conseguiu uma liminar contra as companhias aéreas Gol e Tam que proíbe o direcionamento dos passageiros.

A justiça aceitou o argumento de que as empresas estão impedindo o exercício do livre direito de escolha do consumidor. A liminar vale para todo o país e também determina que a Anac, a Agencia Nacional de Aviação Civil, tome medidas administrativas pra punir esse tipo de prática.

“A vontade de uma empresa não pode se sobrepor à vontade do cidadão. Isso é uma garantia constitucional de todo cidadão”, afirma o procurador Cléber Eustáquio Neves.

As duas companhias aéreas declararam que mais da metade dos clientes já utiliza os canais de autoatendimento como celulares, tabletes, internet e totens. E afirmaram ainda que não obrigam os passageiros a usar os totens nos aeroportos.

“O direito é do consumidor. Se não tem consumidor não tem companhia”, afirma a professora Virgínia Rocha.

A liminar da Justiça Federal já está valendo, mas as companhias aéreas ainda podem recorrer.