Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 28 de Setembro de 2024

Taxas aeroportuárias valem até 10% dos custos das companhias aéreas

20/05/2014

A Comissão Europeia publicou esta segunda-feira um relatório sobre a aplicação pelos Estados-membros das regras da União Europeia (UE) em matéria de taxas de aeroporto - as taxas que as companhias aéreas pagam aos aeroportos pela utilização das pistas e terminais.

O relatório revela que, desde a introdução da regulamentação em 2011, os grandes aeroportos europeus tornaram-se mais transparentes na tomada de decisões sobre esses encargos. A diretiva é aplicável atualmente a cerca de 75 aeroportos do espaço económico europeu.

De acordo com o relatório, as taxas aeroportuárias são estimadas para representar até 10% dos custos operacionais das companhias aéreas, sendo em última instância pagas pelos passageiros como parte do preço do bilhete. Ao assegurar que os aeroportos cobram pelas suas infraestruturas de acordo com os princípios de mercado, a diretiva ajuda os passageiros na relação custo/benefício quando voam para aeroportos europeus. A diretiva aplica-se atualmente em cerca de 75 aeroportos no espaço económico europeu.

O relatório mostra que, desde a introdução das regras em 2011, os maiores aeroportos europeus tornaram-se mais transparentes na tomada de decisões. De um modo geral, as consultas entre aeroportos e companhias aéreas, conforme é exigido pela diretiva, já estão a ser realizadas. 

O vice-presidente da Comissão Siim Kallas, responsável pelos transportes, afirma: "Trata-se da aplicação do dinheiro pago pelas companhias aéreas e, claro, em última instância, pelos passageiros. Se as companhias aéreas europeias estão a responder aos desafios que enfrentam, e continuam a fornecer conetividade global, é essencial que os serviços aeroportuários competitivos estejam disponíveis. Este é o objetivo da diretiva taxas aeroportuárias, que devemos ver de forma consistente e cuidadosamente aplicada em toda a Europa".

O relatório faz um balanço da aplicação da diretiva relativa às taxas aeroportuárias, que foi adotada a nível da UE em 2009 e entrou em vigor em 2011 pelos Estados-Membros. A diretiva estabelece uma série de princípios sobre as taxas aeroportuárias a ser seguido pelo principal aeroporto de cada Estado-Membro. Em concreto, os aeroportos devem consultar as companhias aéreas regularmente, em particular quando são feitas alterações, e são obrigados a partilhar determinadas informações com os seus clientes (companhias aéreas) sobre os custos com pistas e terminais. De igual modo, não devem discriminar companhias aéreas. A diretiva não impede a adaptação de taxas para questões de interesse público e geral (por exemplo, taxas ambientais), mas os critérios devem ser pertinentes , objetivos e transparentes. Por fim, cada Estado-Membro deve criar ou designar uma autoridade independente de supervisão, responsável pela supervisão da aplicação da diretiva.