Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 28 de Setembro de 2024

Justiça proíbe que GOL e TAM obriguem passageiros a fazer o check-in no autoatendimento

15/05/2014

A Justiça Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, proibiu as companhias aéreas GOL e TAM de obrigarem os passageiros a fazer o check-in nos totens de autoatendimento. A decisão vale para todos os aeroportos do País em que operam as duas companhias aéreas.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal) da cidade mineira, consumidores já foram impedidos de se dirigirem direto ao balcão de despacho de bagagens, o que ocasionou perda do voo e necessidade de comprar novo bilhete.

Na decisão da Justiça, o MPF relatou o recebimento de diversas reclamações de consumidores que tiveram algum tipo de prejuízo ao serem obrigados, por funcionários das companhias nos aeroportos, a efetuarem o check-in nos totens ao invés do balcão.

— Esses funcionários chegavam a informar aos passageiros que seria impossível despachar as bagagens sem o check-in prévio nos terminais de autoatendimento.

Em alguns casos, os passageiros chegaram a perder o voo e foram obrigados a adquirir novos bilhetes, porque os totens apresentaram problemas técnicos e, quando o consumidor finalmente conseguiu ser atendido no balcão, foi informado de que o check-in havia se encerrado.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves afirmou que em vez de “direcionar os passageiros para o embarque prioritário, os atendentes das empresas aéreas forçam-nos ao autoatendimento e, quando o equipamento apresenta problemas, o que parece ser bastante comum, ainda os obriga a enfrentar filas vagarosas, ocasionando a perda do embarque e obrigando-os à compra de novo bilhete ou ao embarque em outro voo”.

— O que é um absurdo.

Ele explica que, ainda que o passageiro chegue atrasado ao aeroporto, mas dentro do horário de check-in, a empresa aérea é obrigada a priorizar o seu atendimento.

De todo modo, independentemente da ocorrência de prejuízos, o ato de obrigar o check-in nos totens de autoatendimento impede o exercício do livre direito de escolha por parte do consumidor, configurando uma conduta ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.