Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 28 de Setembro de 2024

Justiça exige pagamento de salários em dia a funcionários da Passaredo

26/03/2014

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), Francieli Pissoli, concedeu liminar favorável a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Passaredo Companhias Aéreas, empresas com sede no município. De acordo com a decisão, a companhia deverá pagar integralmente o salário de todos os funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Caso a medida seja descumprida, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso.

Passaredo encontra-se em processo de recuperação judicial desde abril de 2013, e possui uma dívida de mais de R$ 150 milhões. O passivo tem previsão para ser sanado em 15 anos.

Por telefone, o G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Passaredo, mas não foi informado se a empresa irá recorrer da decisão.

Na ação movida pelo MPT, a procuradora Cinthia Passari von Ammon sugeriu como pena a suspensão imediata das atividades aéreas da companhia caso os pagamentos não fossem efetuados. A justificativa dada pela procuradora foi de que sem remuneração adequada, "o abalo psicológico dos trabalhadores aeronautas acarreta potencial risco de acidente aéreo."

O pedido, no entanto, não foi deferido pela juiza, que optou somente pela multa em caso de descumprimento. O mérito da ação, ainda não julgado, pede a efetivação da liminar e a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 230 mil.

Procurada, a assessoria de imprensa da Passaredo não informou se a companhia irá recorrer da decisão.

O caso

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a Passaredo Linhas Aéreas no dia 7 de março, pedindo a suspensão imediata de voos da companhia caso a empresa deixasse de pagar integralmente os salários de seus funcionários. Segundo o MPT, a Passaredo tem remunerado seus empregados há alguns meses com o salário dividido em parcelas, pagas sempre após o 5º dia útil do mês.

Na ação, o MPT pediu liminarmente que o pagamento de todos os areonautas fosse feito até o 5º dia útil de cada mês. Em caso de descumprimento da obrigação, o ministério sugeriu a suspensão imediata das atividades aéreas da companhia. Como alternativa à suspensão dos voos, o MPT sugeriu aplicação de multa de R$ 5 mil por dia, multiplicada por cada trabalhador prejudicado. A ação fixa ainda um valor de R$ 230 mil a serem pagos por danos morais coletivos.

Recuperação judicial

Em outubro de 2012, a Passaredo Linhas Aéreas entrou com um pedido de recuperação judicial. Na época, a Passaredo atribuiu a crise às dívidas por causa do alto preço do combustível, do atendimento de demandas regionais e uma "concorrência predatória" em sua base de Ribeirão Preto.

Seis meses depois, os credores da empresa aprovaram um plano de recuperação judicial para renegociar uma dívida superior a R$ 150 milhões. Eles acordaram uma estratégia de reestruturação para sanar o passivo em até 15 anos. O plano, que segundo a empresa é o primeiro aprovado para uma companhia aérea desde a promulgação da nova Lei de Falências, está protocolado na 8ª Vara Civil de Ribeirão Preto.