Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 27 de Setembro de 2024

Vence hoje prazo para entregar informe

28/02/2014

Termina hoje o prazo para as empresas fornecerem a seus funcionários o informe anual de rendimentos, documento imprescindível para que os contribuintes façam suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso o empregador não cumpra esse prazo, está sujeito a multa de R$ 41,43 por funcionário.

Neste ano, a Receita Federal abriu a possibilidade de os empregadores passarem essas informações aos trabalhadores por meio de arquivos digitais, que podem ser importados para o formulário do Fisco.

Segundo o consultor tributário Elias Cohen Junior, do escritório Bergamini Collucci Advogados, qualquer empresa pode repassar esses dados de forma eletrônica, mas, para que seja gerado o arquivo, é preciso que a companhia faça adequação dos sistemas ao layout exigido pela Receita, e, por isso, neste ano só as grandes devem fazê-lo dessa forma.

Cohen Junior alerta que o contribuinte deve ficar atento para pedir informes de todas as fontes pagadoras, ou seja, de todos os locais onde trabalhou em 2013. Isso porque, se ele, em 2013, atuou de janeiro a março em um estabelecimento e, no restante do ano, em outro, é um erro comum acabar esquecendo de cobrar o comprovante de rendimentos do primeiro local.

O informe contém dados importantes para o preenchimento da declaração – cujo prazo de envio ao Fisco começa dia 6 e vai até 30 de abril –, como os rendimentos tributáveis no ano anterior, a contribuição previdenciária e despesas médicas (no caso do plano de saúde empresarial).

APOSENTADOS - Para os aposentados e pensionistas, desde segunda-feira está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a declaração, ano base 2013, a todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive para os isentos. O documento pode ser acessado no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até hoje.

DIRF - Também vence hoje o prazo para os empregadores enviarem ao Fisco a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Aquelas que não entregarem serão multadas em, no mínimo, R$ 500. Firmas inativas e optantes do Simples Nacional estão sujeitas a penalidade de, pelo menos, R$ 200.

Cohen lembra que esse documento também é importante, pois a Receita bate as informações enviadas pelos contribuintes com as do Dirf, e divergências de dados fazem a pessoa cair na malha fina.