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Sexta, 27 de Setembro de 2024

Sacoleiros virtuais lucram com viagens, mas caem na mira da Receita

28/02/2014

Uma prática já comum no Brasil – a de pedir para aquele amigo ou conhecido que vai viajar para os Estados Unidos a encomenda de um produto, cujo preço costuma ser bem menor sem a incidência de impostos – ganhou adesão na internet. Criado no ano passado, o site Cabe na Mala passou a unir consumidores e viajantes com interesses em comum.

O consumidor compra pela internet o produto que deseja e envia o pedido para o hotel do sacoleiro – como é vulgarmente chamado o viajante que revende produtos do exterior. Quem faz o pedido é incentivado a dar uma recompensa ao turista, que pode ficar maior conforme o peso do produto e a praticidade para trazê-lo.

A recompensa ao sacoleiro varia entre 15% a 30% do preço do produto, em média. Mas pode ser maior. Pela prestação do serviço, o site retém comissão de 20% do valor transferido pelo viajante por meio de um sistema de pagamento eletrônico.

 

Mas, segundo informou ao iG a Receita Federal, as regras do site entram em conflito com as normas do Fisco, uma vez que é vedado ao viajante declarar como própria a bagagem de terceiros ou introduzir no País, dentro da mala, bens que não lhe pertençam, o que pode acarretar a perda do bem se houver flagrante na alfândega.

Pela regra do Fisco, o turista pode trazer produtos para presentear, mas não pode receber uma remuneração por isso.

Neste caso, a negociação se aproxima de uma transação comercial, na qual deveriam ser pagos impostos obrigatórios de importação, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), aponta o advogado e secretário adjunto da comissão de direito aduaneiro da OAB/SP, Rogério Chebabi.

O site alerta os viajantes para não carregarem produtos acima de US$ 500, limite permitido pela Receita Federal. O serviço virtual prevê o pagamento de 60% de imposto se o valor dos produtos exceder o teto na alfândega. O problema é que, mesmo não ultrapassando o valor máximo, os sacoleiros continuam ferindo a regra que permite apenas carregar itens de uso pessoal ou presentes.

A Receita aponta ter acesso a dados dos passageiros enviados pelas companhias aéreas, além de prospectar informações de fontes abertas na internet, com o intuito de identificar antecipadamente passageiros passíveis de fiscalização. Em um futuro próximo, o Fisco afirma que pretende utilizar até mesmo o reconhecimento facial para enquadrar os passageiros na prática.

Viajante, consumidor e site podem ser enquadrados

Para o advogado aduaneiro Chebabi, o serviço do site tenta burlar o pagamento de impostos sobre importações de produtos para a Receita Federal ou a alfândega, ainda que não haja má-fé. "É um incentivo". 

Como consequência, os proprietários do site podem ser responsabilizados. "Em tese, tanto viajantes como quem encomenda e os proprietários do site poderiam ser enquadrados nos crimes de descaminho e contra a ordem tributária, que consistem em realizar importações de mercadorias permitidas, mas com o intuito de iludir o Fisco e não pagar impostos".

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Além de tomar o bem, a alfândega pode abrir representação no Ministério Público, e o viajante pode ser investigado em um inquérito por falsidade ideológica. "Caso ele revele que a encomenda foi feita pelo site, a Receita pode intimar a empresa e pedir a entrega de documentos de todas as transações que foram feitas. O valor pode ser convertido em multa", diz Chebabi.

Mas segundo a publicitária Ana Paula Lessa, sócia do site, um advogado assegurou a ela não existir lei que impeça uma pessoa física de trazer um produto para outra e isso não caracterizaria vínculo comercial.

Usuário se diz satisfeito com serviço

O Cabe na Mala recebeu 500 cadastros no primeiro dia de funcionamento, no início de 2013. Mais de 39 mil pessoas já seguem a página do site nas redes sociais. Hoje, existem mais pedidos do que viajantes dispostos a trazer os produtos. São 2,5 mil em aberto, e 1,8 mil turistas cadastrados. Já foram realizadas 400 transações que somam valor de R$ 11,5 mil. 

Daniel*, de 42 anos (*nome fictício) conta que já fez cinco pedidos de relógios pelo site e estima que economizou 50% do valor que pagaria no Brasil. A maioria dos produtos não pe produzida por aqui. "Além de impostos altos, o lucro do importador e distribuidor torna o produto ainda mais caro. Um dos relógios estava à venda no Brasil por US$ 800. Encomendei lá fora por US$ 120". 

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Mesmo oferecendo ao viajante uma recompensa 40% acima do preço do produto, ainda valia a pena pedir para trazer a encomenda, conta Daniel. "Levou apenas duas semanas para alguém topar trazer o relógio para mim". Ele conta que, para evitar problemas com o Fisco, deixa o viajante trazer o produto fora da caixa, no próprio pulso. 

Daniel encontrou o Cabe na Mala após verificar algumas iniciativas semelhantes no exterior, mas com foco em documentos e no tempo da entrega. "Para trazer produtos por estes sites, era muito caro", conta. 

Produtos da Apple são os preferidos

Os viajantes costumam carregar na mala de três a cinco pedidos, e podem ganhar, como recompensa, de R$ 250 a R$ 500 por viagem. O mais comum são turistas que têm casa no exterior e vêm periodicamente visitar a família no País.

O destino campeão de pedidos é os Estados Unidos. Os sacoleiros se distribuem por diversos Estados e cidades do país, geralmente capitais. Entre as viagens cadastradas, destacam-se também Buenos Aires, na Argentina, e cidades da Europa.

Os produtos mais pedidos são eletrônicos da Apple, como iPhone, iPad e Macbook, maquiagem e cosméticos, além de relógios, cujos impostos e preços são mais altos no Brasil.

Como funcionam as encomendas

O consumidor interessado na encomenda cadastra o produto desejado ou, no caso do viajante, insere sua viagem para verificar se há pedidos relacionados ao destino selecionado.

A plataforma, que se intitula colaborativa, pode ser utilizada apenas por pessoas físicas. No caso de desrespeito às regras, o site cita sanções legais e exclusão do perfil do usuário.

O viajante tem até 15 dias após o retorno da viagem para entregar o produto para o consumidor. A forma de entrega é combinada entre quem faz o pedido e o turista.

Caso a entrega não seja concretizada, o site se propõe a devolver o valor pago do produto integralmente a quem comprou.