Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 27 de Setembro de 2024

Transtornos geram indenização a passageiros de companhias aéreas

07/02/2014

O cancelamento de um voo procedente de Miami (EUA), sem justificativa, e o extravio de bagagem numa viagem de São Luís para Imperatriz foram reconhecidos como transtornos causadores de danos morais pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em ambos os casos, as companhias aéreas terão que indenizar os passageiros, embora uma delas tenha conseguido a redução do valor a ser pago.

Um passageiro da American Airlines disse ter comprado passagens de ida e volta de São Luís para Miami. Alegou que teve o bilhete de retorno cancelado, sem motivo justificado, o que o teria feito passar 24 horas no aeroporto de Miami sem qualquer assistência. Ele entrou com uma ação contra a empresa na Justiça de 1º grau e ganhou direito a indenização por danos morais.