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Domingo, 29 de dezembro de 2024

Mulher deve pagar R$ 10 mil a segurança ofendido por cobrar taxa de banheiro

07/07/2020

O juízo da 16ª da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher que cometeu crime de injúria racial contra um segurança de um restaurante em Belo Horizonte. Ela terá que pagar R$ 10 mil de indenização ao profissional por danos morais.

A decisão do colegiado confirmou a sentença da 25ª Vara Cível, que determinou o pagamento de indenização e estipulou multa por dia de atraso no pagamento.

No recurso ajuizado no TJ-MG, a mulher alega que os argumentos apresentados pelo segurança na ação eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não sabia ao certo quais seriam os termos usados na ofensa. A mulher afirmou que, ao ser instada pelo segurança, disse apenas que ele parecia um "chato de galocha" e que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".

Contudo, a testemunha do segurança afirmou que ela o chamou de "urubu, negro, safado e macaco". Conforme o relato do segurança, ele fazia a vigilância de um restaurante e que era comum frequentadores da exposição irem ao banheiro. Diante disso, a administração do restaurante decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50.

A ré entrou na casa e usou o banheiro. Não consumiu nada e ao ser informada por ele sobre a taxa paro uso do toalete jogou o dinheiro no balcão e saiu proferindo impropérios que, segundo a ação de danos morais inicial, configuram injúria racial. Segundo o trabalhador, várias pessoas presenciaram o fato.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Otavio Portes, afirmou que não restaram dúvidas de que a mulher ofendeu o homem com palavras racistas, e as testemunhas disseram ter certeza dos termos usados pela mulher. "Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação."

O magistrado ainda acrescentou que o segurança "foi ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado".

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo seguiram o voto do relator.